Operações com Criptoativos devem ser informadas à Receita Federal à partir de setembro
5 de setembro de 2019
Expira no dia 30 de setembro o prazo para a primeira entrega de informações perante a Receita Federal do Brasil sobre operações com criptoativos realizadas durante o mês de agosto, nos termos previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019.
Devem prestar informações à Receita Federal as exchanges de criptoativos domiciliadas no Brasil para fins fiscais, bem como as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no Brasil que realizem operações em valor superior a 30 (trinta) mil reais no mês (i) com criptoativos em exchange domiciliada no exterior; ou (ii) sem o intermédio de exchanges.
A prestação de informações tem periodicidade mensal, sempre em referência às operações praticadas no mês anterior ao da entrega, e deve ser feita por meio do Coleta Nacional disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal do Brasil, que pode ser acessado com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ) ou por código de acesso.
Por ser uma nova modalidade de prestação de informações e dada a existência de penalidades pela não entrega ou entrega com atraso ou erros e omissões, que podem ter impacto financeiro relevante, acreditamos que seja importante atentar-se para o correto preenchimento dos dados.
Para mais informações, entre em contato com a área Tributária do WZ Advogados.